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Empresas são obrigadas a disponibilizar informações sobre campanhas oficiais de vacinação e câncer para funcionários

Agora é lei! Empresas são obrigadas a disponibilizar informações aos seus funcionários sobre campanhas oficiais de vacinação e sobre o papilomavírus humano (HPV), bem como sobre os cânceres de mama, de colo do útero e de próstata, em conformidade com as orientações e recomendações do Ministério da Saúde. A alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) entrou em vigor no último dia 2 de abril, por meio de decreto-lei assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Além das informações sobre as campanhas, as empresas deverão informar aos empregados sobre a possibilidade de deixar de comparecer ao trabalho para a realização de exames preventivos do papilomavírus humano (HPV), bem como dos cânceres mencionados, conforme determina o parágrafo único da alteração.

A medida busca incentivar trabalhadores e trabalhadoras a aderirem às campanhas vacinais, além de estimular um cuidado maior com a saúde. Em entrevista à Agência Senado, a senadora Leila Barros (PDT-DF) — relatora do projeto — afirmou tratar-se de uma “medida justa, que atende aos interesses do trabalhador e pode evitar custos ao empregador com afastamentos prolongados por problemas de saúde”.

Informe 7: Orientações sobre vacinas e vacinação contra a Covid-19 para trabalhadores e trabalhadoras

Ainda sobre vacinação, a Rede Trabalhadores e Covid-19 tem publicado o Informe 7, que orienta trabalhadores e trabalhadoras sobre a vacinação contra a Covid-19. Além disso, o informe apresenta informações sobre o ciclo de imunização vacinal no Brasil.

Você pode acessar o informe clicando aqui.