No próximo dia 3 de junho, às 14h, a Rede Trabalhadores e Covid-19 realizará mais uma sessão científica. Desta vez, a atividade irá lançar o novo Informe com o tema Brucelose e Trabalho: uma zoonose negligenciada. A atividade terá moderação do médico do trabalho da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) Roberto Ruiz.
A atividade terá participação do presidente da Associação Nacional de Medicina do Trabalho (ANAMT), Francisco Corte Fernandes, a consultora técnica da Coordenação Geral de Vigilância em Saúde do Trabalhador, da Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde (DSAST /SVSA/MS) Rejane Alves, o colaborador técnico de Vigilância Epidemiológica da Brucelose Humana na Departamento de Doenças Transmissíveis da Coordenação-Geral de Vigilância de Zoonoses e Doenças de Transmissão Vetorial da Secretária de Vigilância em Saúde e Ambiente do Ministério da Saúde, Marcelo S. Bourdette e o integrante do Conselho Federal de Medicina Veterinária, Mateus da Costa Lange.
Informe Brucelose e Trabalho: uma zoonose negligenciada
O 13° Informe da Rede Trabalhadores e Covid-19, intitulado Brucelose e Trabalho: uma zoonose negligenciada mostra que diversos trabalhadores podem estar expostos a esse patógeno, principalmente trabalhadores de frigoríficos, produtores rurais, caçadores, médicos veterinários e seus auxiliares, e técnicos de laboratórios frequentemente expostos a animais infectados, a produtos biológicos contaminados ou à exposição acidental a vacinas com o agente vivo atenuado. A transmissão, como descreve o boletim, também ocorre por ingestão de leite cru e de produtos lácteos (queijos, iogurtes, manteigas).
Muitos não sabem, mas no Brasil a Brucelose é considerada uma doença endêmica. O Informe chama atenção para o fato de que, mesmo sendo listada como uma doença relacionada ao trabalho, ela não é de notificação obrigatória pelo Sistema Único e Saúde (SUS) na maioria dos estados brasileiros.
Além disso, o que corrobora ainda mais para a negligência da doença é o fato dela ser pouco conhecida por profissionais de saúde, tendo um diagnóstico bastante complexo. O Informe estima que, por conta disso, o número de casos de brucelose humana no mundo seja cinco vezes maior que os apontados por dados oficiais. O Informe mostra que foram notificados 746 casos da doença no Brasil, país com maior rebanho bovino comercial do mundo, no período de 1998 a 2023. Além disso, uma busca ativa detectou 754 casos de indivíduos positivos dentre um total de 3.941 analisados.
Segundo o Informe, a dificuldade de identificar a suspeita de quadro clínico ocorre devido à sintomatologia muito inespecífica e variável. Em animais, por exemplo, no rebanho acometido por brucelose as fêmeas podem ter abortos no terço final de gestação, nascimentos de crias fracas, ocorrência de natimortos e infertilidade, e em machos orquite, epididimite, infertilidade e artrites. Em humanos, o documento cita o Manual de Procedimentos para os Serviços de Saúde para Doenças Relacionadas ao Trabalho (Ministério da Saúde, 2001), que indica que o quadro clínico pode se manifestar a partir de diversos sinais e sintomas pouco específicos, incluindo síndrome febril, mal-estar, fadiga fácil, artralgia, mialgia, dor lombar e nas panturrilhas, cefaleia, desatenção, astenia e depressão, destacando-se também a possibilidade do achado de linfadenomegalia pouco expressiva e em alguns casos, hepatoesplenomegalia.
Como muitos dos sintomas podem ser confundidos com outras doenças, o Informe pontua que os médicos muitas vezes não levantam a hipótese da Brucelose humana em grupos ocupacionalmente expostos aos agentes da doença e os profissionais que cogitam tal possibilidade ainda encontram a dificuldade de confirmação da suspeita, pois a estrutura para diagnóstico da enfermidade no Brasil é precária. Porém, o Informe ressalta que um diagnóstico tardio da Brucelose Humana compromete as chances de sucesso do tratamento, aumentando ainda as possibilidades de cronificação da doença.
Orientar os trabalhadores sobre os riscos de doenças e sobre os cuidados para evitar o contato com animais doentes ou potencialmente infectados, proceder a notificação oficial, seja a previdenciária (CAT) ou epidemiológica (SINAN) e reforçar as orientações aos entes públicos e privados envolvidos na cadeia produtiva da carne e do leite, sobre as formas de transmissão são algumas das orientações do Informe para contribuir com a organização do fluxo na prevenção, no diagnóstico e no tratamento da Brucelose Humana já existente.
Acesse o Informe clicando no link abaixo:
Informe 13: Brucelose e Trabalho: uma zoonose negligenciada